Reduzir ônus do emprego
Estudo promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) propõe a desoneração da folha de pagamento das indústrias de transformação correspondente aos 20% do encargo patronal recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social. A providência reduziria, também, em 20%, os custos da mão de obra, possibilitando o aumento da competitividade da indústria. A proposta está em discussão.
Pelos levantamentos procedidos para avaliar o custo da oferta de uma oportunidade de trabalho no setor secundário, os encargos obrigatórios alcançam 32,4%, portanto, quase um terço dos custos da remuneração mensal. A pesquisa desenvolvida observou a metodologia adotada pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos da América.
Comparados os encargos cobrados por 34 países estudados pelo órgão norte-americano, o Brasil lidera os custos do emprego. Particularmente em relação aos países em desenvolvimento, em que é maior a competição comercial, a situação brasileira se torna mais grave ainda. Os encargos sociais correspondem a 14,7% dos custos do emprego em Taiwan; 17% na Argentina e na Coreia do Sul e 27% no México. Essa desvantagem traz risco para a indústria de transformação que perde a capacidade de competir em escala mundial.
Segundo a Fiesp, a desoneração da contribuição patronal do INSS reduziria em até 1,81% os preços finais do produto brasileiro, com resultados positivos sobre o nível de produção, emprego e arrecadação tributária. A proposta da indústria repassa a conta para os setores financeiros, de serviços e do comércio, os quais arcariam com aumento na alíquota do PIS/Cofins. Os 20 pontos percentuais equivaleriam ao aumento de 11% no nível dos investimentos fixos industriais.
Os encargos sobre as folhas de salário são compostos pelas contribuições patronais recolhidas à Previdência Social. Especificamente sobre as indústrias de transformação, somente a contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social corresponde a 20% dos comprovantes de pagamentos mensais de salários. Além desse encargo, incidem a taxa por Risco de Acidente de Trabalho, o Salário Educação e contribuições ao Incra, Sesi, Senai e Sebrae, cuja soma corresponde a 8,8% do total do dispêndio.
Há, igualmente, a obrigatoriedade das contribuições do empregador ao FGTS, das indenizações trabalhistas e benefícios adicionais, como o 13º salário e o abono de férias. O montante de todos esses encargos, suportados pela indústria de transformação, chega aos 32,4% dos gastos com pessoal.
O governo prepara-se para lançar uma nova versão sobre o plano industrial brasileiro, arrolado como Política de Desenvolvimento Competitivo. Nessa formulação, as lideranças industriais esperavam negociar a desoneração da folha de salários, o que não ocorreu. A expectativa, no governo, é de tratar a matéria em projeto separado.
Seja como for, os elevados encargos resultam em impedimentos para a abertura de oportunidades de trabalho formal. As indústrias nascentes, especialmente, enfrentam os embaraços financeiros para consolidar sua produção.
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