Plantão de Notícias

08/02/2010

Fonte: Funcef

Funcef: Plano de Apoio à Aposentadoria 


Saiba como requerer o benefício junto ao INSS e à FUNCEF. O participante da Fundação deve estar atento às regras do seu plano 
A CAIXA aprovou o Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA), inserido no Programa Vida Futura. Para o empregado que possui, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício no contrato de trabalho, são duas possibilidades que permitem a adesão ao PAA. A primeira, estabelece que o empregado deverá estar aposentado ou preencher os requisitos para aposentadoria integral e ter formalizado o requerimento do benefício junto ao INSS até 28/2/2010. A segunda, condiciona ao preenchimento dos requisitos para aposentadoria integral, no INSS, até 28/2/2011 e estar até o final da data de inscrição no PAA com idade mínima de 48 anos. O período de adesão ao PAA vai até o dia 1º/3/2010. 
Para dirimir dúvidas a respeito das regras de adesão ao PAA, o participante deverá se dirigir à CAIXA e procurar a CEATI, por meio dos endereços eletrônicos http://siate.caixa e http://ceationline.caixa ou pelo telefone 0800 721 2222. 
Procedimentos junto ao INSS 
A contagem do tempo de serviço no INSS pode ser obtida no simulador disponível no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br, na opção calcule sua aposentadoria/simulação da contagem de tempo de serviço). 
Aqueles que desejam requerer a aposentadoria pelo Órgão Oficial de Previdência, poderão solicitar o benefício na FUNCEF, por meio do convênio INSS/FUNCEF, ou solicitar o benefício diretamente no posto do INSS. Ressaltamos que a concessão de benefícios INSS, requerido na FUNCEF, demora, em média, 45 dias. Considerando eventual aumento no volume de requerimentos de aposentadoria, tendo em vista o PAA, esse prazo pode ser estender por um período maior. 
Alternativamente o participante poderá solicitar o benefício diretamente no INSS e posteriormente transferir o recebimento para a Fundação, tais possibilidades estão expressas no convênio celebrado entre o INSS e a FUNCEF. Tendo sido concedido o benefício INSS diretamente, o pedido de transferência deve ser requerido junto à FUNCEF. 
Em alguns estados brasileiros o atendimento/agendamento junto ao INSS (agendamento) é efetuado em curto prazo; em outros a espera pelo agendamento pode demorar mais de um mês. O participante deve avaliar a situação que mais lhe convém, tendo em vista os prazos do INSS em cada estado. Os agendamentos para atendimento junto ao INSS são efetuados pelo telefone 135. 
Procedimentos junto à FUNCEF 
A solicitação de benefícios previstos nos planos administrados pela FUNCEF poderá ser requerida nas representações regionais, no atendimento presencial da Fundação em Brasília ou por malote, por meio do envio dos seguintes documentos: requerimento de Benefício de Aposentadoria, declaração de Dependentes/Beneficiários, cópia autenticada do RG e CPF e cópia do termo de rescisão do contrato com a CAIXA. Destacamos que a concessão de benefício FUNCEF está condicionada a cessação do vinculo empregatício com a patrocinadora. Para os participantes que aderirem ao PAA, o período para realização da rescisão do contrato de trabalho é de 2/3/2010 a 30/4/2010. 
Os participantes da FUNCEF devem estar atentos às regras específicas de cada plano de benefícios. Cada plano possui regras que devem ser observadas na aposentadoria. 
Os integrantes do REG/REPLAN, modalidade não saldada, podem receber benefício FUNCEF desde que estejam já aposentados pelo INSS e desligados da patrocinadora CAIXA. 
Os que efetuaram o saldamento do REG/REPLAN, desde que estejam desligados da patrocinadora CAIXA e tenham 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem), podem receber benefícios do plano sem que estejam aposentados pelo INSS. Eventual antecipação de aposentadoria antes das idades de 48 e 53 anos são possíveis, desde que o benefício INSS já esteja concedido. Caso tenham aderido ao Novo Plano, o benefício poderá ser requerido juntamente com a modalidade saldada. Há também a possibilidade de resgate do saldo de conta individual do Novo Plano. 
Os integrantes do REB poderão se aposentar junto à FUNCEF desde que estejam desligados da CAIXA e possuam 55 anos (pleno) ou 50 anos (antecipado) para homens e mulheres. Também não há a necessidade de aposentadoria junto ao INSS para receber benefícios do plano REB. Excepcionalmente, poderá haver aposentadoria a partir dos 45 anos se comprovada a homologação de aposentadoria junto ao INSS por tempo de contribuição. 
Se houver qualquer dúvida a respeito das regras dos planos (REG/REPLAN, REB e Novo Plano), antes de efetuar qualquer decisão, o participante deve solicitar esclarecimentos e sanar todas as dúvidas junto à FUNCEF. Nossas equipes estão à disposição para dirimir dúvidas e orientar os nossos participantes. 
Os canais são: Representações Regionais da FUNCEF, e-mail gerat@funcef.com.br, e telefone 0800 706 9000.  (Funcef/AssPreviSite)

 


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