Plantão de Notícias

28/01/2010

Fonte:

Fenae Net


Lula assina decreto de criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar

No último dia 26 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto criando a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que irá substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). De acordo com a lei nº 12.154/09, a Previc atuará como uma espécie de agência reguladora encarregada de fiscalizar e supervisionar os 369 fundos de pensão existentes no país, que, juntos, administram um patrimônio de quase R$ 506 bilhões dos 2,5 milhões de brasileiros que têm planos de previdência complementar.

Essa nova autarquia será vinculada ao Ministério da Previdência Social, mas com autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio. A Previc atuará com um quadro de funcionários próprio e será conduzida por uma diretoria colegiada, composta por um diretor-superintendente, quatro diretores, um procurador-chefe e cargos distribuídos entre técnicos. Um dos diretores nomeados pelo presidente Lula foi o economista Murilo Francisco Barella, que ficará responsável pela Secretaria de Política de Previdência Complementar (SPPC). Barella, aliás, trabalhou na assessoria da Fenae no período de 14 de junho de 2002 a 15 de março de 2004.

Os diretores da Previc não terão mandato e poderão ser trocados pelo Presidente da República a qualquer momento. O corpo técnico dessa autarquia será formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), além de servidores públicos do Ministério da Previdência Social. Uma das metas é inaugurar um quadro de carreira de especialistas em previdência complementar, hoje inexistente no serviço público brasileiro.
A receita da Superintendência Nacional de Previdência Social sairá dos próprios fundos de pensão. Essa contribuição virá da Taxa de Fiscalização e Controle de Previdência Complementar (Tafic), que será paga de quatro em quatro meses pelas entidades fechadas de previdência complementar. O valor poderá variar de R$ 15 a R$ 2,2 milhões, de acordo com o tamanho de cada fundo de pensão.

A lei que cria a Previc prevê que o atual Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) seja extinto e substituído por duas instâncias: o Conselho Nacional de Previdência Complementar (composto por cinco representantes do governo e três da sociedade civil), com atribuição de regulamentar os fundos de pensão, e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (integrada por quatro membros indicados pelo governo e três pela sociedade civil), com a atribuição de julgar recursos interpostos contra decisões administrativas da Previc e impugnações relativas à Tafic.

Seja como for, a Previc é fruto da convicção que se construiu ao longo dos anos no país, relativa à necessidade de aprimoramento institucional do sistema de fundos de pensão.


 

 
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