Plantão de Notícias

22/07/2010

Fonte:

Executivos Financeiros


Municípios têm até 30/7 para pagar dívida previdenciária

Os municípios que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas previdenciárias com a União, mas que foram excluídos por não pagarem parcelas devidas, terão até o dia 30 de julho para regularizar sua situação na Receita Federal.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, explicou que vários municípios perderam o prazo de pagamento da primeira parcela - que, de acordo com a legislação, referendava a opção pelo parcelamento. Essa primeira parcela vencia em novembro de 2009 para municípios com mais de 50 mil habitantes e em fevereiro de 2010 para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes. "O não cumprimento dessa condição retirava a adesão. Um dia de atraso nessa primeira parcela provocava a exclusão", disse. Ele explicou que o não pagamento de três parcelas consecutivas também provoca exclusão do programa.

A exclusão do parcelamento cria restrições para as prefeituras, como a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin) e a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos e, com isso, inviabiliza a tomada de financiamentos, a celebração de convênios e eventualmente até a suspensão de transferências voluntárias da União para as cidades.

A coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa, Mariana Cruz Montenegro, vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicou que a regularização se dará por meio do pagamento integral de todas as parcelas vencidas e ainda não pagas. Essas parcelas terão correção pela taxa Selic.

A abertura de prazo para regularização traz uma situação nova para as prefeituras: quem aderir será obrigado a autorizar a retenção das parcelas a vencer no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se essas transferências não forem suficientes para cobrir a parcela, o município terá de complementar a diferença. Marcelo Lins, da Receita, disse que isso não representa uma sanção contra os inadimplentes do parcelamento. "É uma condição para que realmente aquela situação de irregularidade não se reproduza", disse Lins.  

 

 
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