No último dia 20 de julho, o “Diário Oficial da União” trouxe a informação de que o trabalhador que pedir a prorrogação do auxílio-doença, enquanto estiver na espera da perícia médica, terá o benefício garantido. Resolução com este objetivo, de número 97, especifica que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais fazer o corte automático do pagamento para quem ainda não está recuperado, caso a solicitação de prorrogação seja feita 15 dias antes de acabar a cobertura.
A mudança beneficiará os segurados que precisam de prorrogação do auxílio-doença e têm de esperar muito tempo por um agendamento no INSS. Inclusive, o pagamento será reativado para os segurados que já formalizaram o pedido de prorrogação, mas estão sem receber o auxílio-doença.
Desde terça-feira, dia 20 de julho, os segurados que estão aguardando nova perícia devem estar recebendo o auxílio automaticamente. Com a realização da perícia, caso o trabalhador volte às atividades normais, o valor não terá de ser devolvido. Há o entendimento de que o INSS criou a alta programada e agora precisa de soluções como essa, imposta pela Justiça, para que os trabalhadores não fiquem desprotegidos. Ou seja: quanto menos demorar a nova perícia, menos o instituto vai gastar com o auxílio-doença.
Atualmente, são concedidos em todo o país, mensalmente, 140 mil benefícios e cerca de 300 mil são cancelados. O Centro de Orientação Fiscal esclarece que a recente determinação adotada pelo INSS ameniza os efeitos do sistema de alta programada, em vigor desde 2005. Pela regra, o perito do órgão define a data de cancelamento do benefício, já no primeiro exame, conforme o tipo da doença ou acidente. Quando o segurado está próximo de receber alta, ele pode pedir a continuidade do benefício, desde que o pedido seja feito 15 dias antes da alta marcada pelo perito. Na data da alta, o pagamento do benefício é automaticamente cancelado.
Ocorre que, antes da publicação da resolução, a previsão de alta feita pelo INSS deixava o trabalhador sem nenhuma fonte de sustento, uma vez que o tempo de recuperação de uma doença ou de um acidente varia de pessoa para pessoa. Essa resolução, aliás, representa um grande avanço para o segurado que permanece impossibilitado de retornar ao trabalho. Agora, com essa determinação, o segurado poderá contar com a continuidade do pagamento do benefício, até o momento de uma nova perícia.