Plantão de Notícias

26/07/2010

Fonte:

Fenae Net


Segunda Vara do Trabalho de Porto Alegre concede liminar contra discriminação no PFG da Caixa

Sentença é de caráter antecipatório, foi concedida com base em ação civil coletiva da Fetrafi/RS e tem abrangência em todo o Rio Grande do Sul

Na semana passada, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande Sul (Fetrafi/RS) conquistou liminar contra as discriminações no âmbito do novo Plano de Funções Gratificadas (PFG) da Caixa Econômica Federal, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com abrangência para todo o estado. A decisão antecipatória, proferida pela juíza Simone Oliveira Paese, teve por base ação civil coletiva de nº 0000818.61.2010.5.04.0002. 

O despacho garante que “todos os empregados vinculados ao REG/Replan não-saldado junto à Funcef possam aderir imediatamente ao PFG, sem qualquer tipo de restrição, com efeito retroativo a 1º de julho de 2010”. 

Também fica garantido que os empregados vinculados ao PCC/98 que não tiveram migração automática para o PFG possam continuar no antigo Plano de Cargos Comissionados (PCC), tendo assegurado todos os direitos anteriores à data de 30 de junho de 2010: substituir gerentes e outros cargos superiores (qualquer função diversa da sua), participar de PSI e ganhar pontos nas substituições etc.


 

 
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