Medida não altera renda mensal dos assistidos do REG/Replan, modalidade não saldada.
Em virtude da revisão do reajuste da Previdência Social, a partir de 1º julho de 2010, será incorporado aos benefícios de prestação continuada do INSS o percentual de até 1,49%, retroativamente a janeiro deste ano.
Este percentual refere-se à diferença entre o reajuste de 6,14%, dado em janeiro de 2010, e os 7,72% determinados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010.
Mensalmente, a FUNCEF antecipa os benefícios pagos pelo INSS. Em virtude dos novos valores de benefícios e das diferenças retroativas terem sido repassados à Fundação somente após o fechamento da folha de pagamento de julho/2010, o crédito para os aposentados e pensionistas será feito na folha de agosto/2010.
Para os assistidos do REG/REPLAN, modalidade saldada, REB e NOVO PLANO, apesar do reajuste ser apenas no valor pago pela Previdência Social, a revisão resultará em aumento da renda mensal total, já que os benefícios FUNCEF e INSS são desvinculados.
Para as suplementações de aposentadorias e pensões do REG/REPLAN, modalidade não saldada, não haverá variação da renda total (FUNCEF + INSS), já que o reajuste do benefício da Previdência Social não altera a renda mensal do assistido, que é definida de acordo com o enquadramento funcional do titular do plano.
Neste caso o aumento na renda mensal ocorre por ocasião do reajuste anual acordado na data-base dos empregados em atividade na CAIXA.