Produtores com no mínimo 60 anos, homens, e 55, mulheres, podem dar entrada no benefício a partir da comprovação da atividade rural
Depois de intensos anos de trabalho, quem não planeja descansar e colher bons frutos de tudo que plantou ao longo da vida? Foi isso que buscou João Mariano Filho. Nascido no campo e dono de uma propriedade em Ecoporanga, João Mariano sempre se dedicou às lavouras de arroz, milho, feijão e café, mas resolveu parar.
"Quando completei 60 anos decidi que era o momento de descansar e resolvi dar entrada no pedido de aposentadoria", afirma. Ele procurou o Sindicato Rural de Ecoporanga, apresentou a escritura do terreno, o bloco de notas do produtor e demais documentos solicitados e depois de cerca de trinta dias já estava aposentado.
Assim como João Mariano, os produtores rurais com no mínimo 60 anos, homens, e 55, mulheres, têm direito à aposentadoria e podem solicitar a declaração para o benefício como segurado especial, que é o empregador rural II-B ou II-C com mais de dois módulos rurais.
Procedimento. Para aposentar, o produtor deve comprovar o exercício da atividade no campo e estar enquadrado no certificado do INCRA. A comprovação do exercício será feita por meio de documentos que confirmem a atuação.
A declaração pode ser fornecida pelos sindicatos rurais, que serão responsáveis por pedir ao interessado a guia de contribuição sindical e a certidão do INCRA para confirmar a situação do segurado e dar entrada no pedido.
A assessora jurídica da Faes, Valdirene Ornela da Silva Barros, dá um alerta para os produtores que almejam a aposentadoria. "Para solicitar a declaração, os trabalhadores precisam exercer a atividade em regime de economia familiar e não possuir mão de obra assalariada", ressalta.
Por dentro das exigências
Produtor rural II-B é o proprietário ou não, que explora o imóvel em regime de economia familiar.
Produtor rural II-C é o produtor rural que possui mais de um imóvel e cuja soma das áreas seja igual ou maior a dois módulos rurais.
Anote a lista de documentos que comprovam o trabalho rural
Escritura do terreno em nome do requerente ou cônjuge; ou se parceiro (a) escritura do proprietário junto com o Contrato de Parceria; de arrendamento, ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Incra;
- CCIR, ITR, CTPS, CPF, Certidão de Casamento;
- Bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural;
- Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou de colônia de pescadores, legalmente constituídos, homologada pelo INSS;
- Comprovante de pagamento do ITR ou de CCIR, fornecido pelo Incra, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo mesmo Instituto;
- Comprovante de pagamento da CSR;
- Certidão de enquadramento sindical, expedida pelo Incra;
- Notas fiscais de compra e venda;
- Não seja casado no civil têm que comprovar união estável com três documentos. Exemplo: conta conjunta em banco, mesmo endereço de correspondência, certidão de nascimento dos filhos, dentre outros;
- Ficha de atendimento médico ou odontológico;
- Título de eleitor antigo;
- Ficha de crediário nas lojas (comércio);
- Recibo de compra de insumos agrícolas;
- Registro em livros de entidades religiosas;
- Ficha de matrícula escolar dos filhos;
- Ficha de associado em cooperativa, associação;
- Ficha ou registro em livros de hospitais, postos de saúde ou do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Cópia da Declaração de Aptidão - DAP.