Plantão de Notícias

30/07/2010

Fonte:

AgPrev


INSS cancela pagamento de benefício com aviso de óbito

Dependentes podem requerer pensão por morte, caso tenham direito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Na folha de junho, 25.831 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, dos quais 17.629 na área urbana e 8.202 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu.

Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.  


 

 
Voltar
Links de nossos parceiros

APACEF/RJ - Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 6 - Grupo 403 a 411 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20031-000 - Telefax: (21) 2262-5177 / (21) 2220-8137 / 0800 258927