Plantão de Notícias

30/07/2010

Fonte:

Agência Estado/DCI


Fundos poderão escolher quando entrar no trem rápido

Os fundos de pensão poderão entrar no consórcio vencedor do leilão do trem de alta velocidade (TAV), previsto para dezembro deste ano, apesar de não servir como critério de qualificação dos consórcios para a decisão do vencedor. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) afirmou que até a data da assinatura do contrato - maio de 2011 - os fundos têm essa liberdade. Entretanto, segundo o assessor da presidência do BNDES, Paulo Meira Lins, isso não servirá como critério de qualificação dos consórcios.

"Pode haver, sim, recomposição do consórcio, com a entrada das fundações até a data de assinatura do contrato, mas isso não pode ser usado para os critérios de qualificação. Isso significa que o concessionário é que deverá cumprir os requisitos para participar do leilão, como, por exemplo, a comprovação de um patrimônio líquido de R$ 10 bilhões", comentou Lins, ao ser questionado por um representante da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) durante a audiência pública para esclarecimentos sobre o edital do TAV, realizada ontem na Bovespa, em São Paulo. Lins comentou que fundos de investimento e entidades de previdência complementar poderão vender ou adquirir participação do acionista privado a qualquer momento ao longo do prazo da concessão, mas no caso dos outros investidores, eles dependerão, pelo período de cinco anos, a contar do início das operações de todos os trechos do TAV, da autorização do poder concedente para incluir, substituir, retirar ou excluir consorciados, conforme informações que constam do edital.

Outra questão indagada por um representante da construtora Queiroz Galvão durante a audiência pública foi a da possibilidade de iniciar as operações de trechos isolados do trem veloz. "É possível ter a operação dividida em trechos que os concessionários julguem mais eficazes. Entretanto, é necessário que tal trecho ligue ao menos duas estações obrigatórias, isto é, determinadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)", disse o superintendente executivo da ANTT, Hélio Mauro França.

No entanto, França ressaltou que se esta for a intenção do consórcio, ela deve ser apresentada na proposta para o leilão. "Se a intenção é iniciar determinados trechos com antecedência, o interessado deve incluí-lo na proposta do leilão", frisou ele.

Nacionalização
Os representantes da empresa Mitsui do Brasil que lideram o consórcio japonês para a disputa do leilão do TAV questionaram a possibilidade de ampliação dos índices mínimos de nacionalização, caso a indústria brasileira não esteja apta a prover o concessionário do TAV.

Segundo a empresa, a indústria brasileira ainda não tem experiência no desenvolvimento de trens de alta velocidade e por isso é possível que os fornecedores locais não consigam, inicialmente, excelência na fabricação de seus produtos, como itens de segurança.

A ANTT afirmou que caso haja a comprovação de que a indústria nacional não está apta a prover o material necessário, o governo pode, autorizar a redução do percentual mínimo de conteúdo nacional que deverá ser empregado pelo concessionário.

Além desse termo, o BNDES também ressaltou que a regra será usada caso o fornecedor brasileiro cobrar valores muito acima da média praticada internacionalmente, ou estipular prazos para entrega de seus produtos ou serviços acima dos padrões praticados no mundo.

Prazos
Durante a primeira reunião para esclarecer o edital do TAV para os investidores, Hélio Mauro França afirmou que qualquer previsão sobre a conclusão das obras é especulativa, e que as únicas datas definidas são para o leilão, no dia 16 de dezembro deste ano, e da assinatura de contrato no dia 11 de maio de 2011.

"O projeto tem várias etapas. Somente após a liberação das licenças ambientais é que poderemos dizer com certeza quando ele será concluído. A previsão é que isso ocorra seis anos após a liberação das licenças", argumentou França. A ANTT confirmou que ainda pretende fazer uma nova reunião em setembro, mas ainda não definiu o local.

Impostos
Outra novidade é que a empresa que vencer o leilão para a operação do TAV estará isenta do pagamento do Programa de Inclusão Social (PIS) e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Confins), confirmou a Receita Federal, após uma medida publicada na ultima quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Com isso o governo pretende estimular os consórcios a reduzir os preços das tarifas sugeridas pelos consórcios para a disputa do leilão. A isenção começará a
vigorar assim que o trem de alta velocidade entrar em operação, sem prazo para acabar.

Para disputar o trem veloz em 16 de dezembro, consórcios terão de comprovar patrimônio de R$ 10 bilhões. Fundos de pensão podem entrar no vencedor, segundo o BNDES.   (Daniel Popov).

 



 

 
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