Prejuízos causados pelos planos Collor I e Collor II podem ser reparados na justiça.
A assessoria jurídica da Apcef/MG informa que as reparações na justiça em relação aos planos Collor I e II se referem os prejuízos causados aos poupadores que deveriam ter sido creditados e o que efetivamente foram pagos pelos bancos nos meses de março, abril, junho e julho de 1990 e janeiro e março de 1991. Isso para os valores que não foram bloqueados pelo Banco Central e relativos às cadernetas de poupança com datas de aniversário nas primeiras quinzenas de cada um dos referidos meses.
Como o prazo para ingresso desse tipo de demanda prescreve em 20 anos, aqueles que pretendem cobrar as diferenças do Plano Collor I têm até o final desse mês ou até o mês de abril (no caso dos poupadores da Caixa) para recorrerem à Justiça.
Os extratos correspondentes aos meses informados ou ao menos os dados completos das contas (número, agência e data de abertura) são indispensáveis ao ingresso da ação. Para tanto, a Apcef/MG alerta para o fato de que mesmo com o pagamento da tarifa bancária eventualmente cobrada, os bancos pedem um prazo de cerca de 30 dias para o fornecimento dos extratos.
Assim, os interessados devem se dirigir à instituição bancária na qual possuía a conta poupança, o quanto antes, a fim de que a ação possa ser ajuizada dentro do prazo legal.
A relação de documentos necessários ao ingresso dessa ação, contendo o modelo da solicitação de extratos a ser entregue no banco, pode ser obtida junto ao Departamento de Atendimento da Apcef/MG atendimento@apcefmg.com.br ou pelo telefone (31) 3439-5000.
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