Plantão de Notícias

21/03/2011

Fonte:

Diário dos Fundos de Pensão


Res 28: Previc explica as mudanças

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC promoveu na quinta-feira, no auditório do Ministério do Planejamento, um encontro para divulgar e esclarecer as alterações feitas na Resolução CGPC nº 28/2009, noticia a Ag Prev. A ABRAPP foi representada por seu Diretor, Ricardo Esch, que considerou a reunião altamente positiva, reforçou o pedido da ABRAPP no sentido de uma extensão por 30 dias do prazo de entrega dos balanços e demonstrativos contábeis e pediu igual tratamento de prazo, neste caso a contar de 30 de abril, para o envio dos relatórios anuais para os participantes. Ele também notou ter havido uma grande sensibilidade por parte do Diretor Edevaldo Fernandes da Silva.

Esch disse ainda ter uma expectativa muito positiva em relação ao atendimento pela PREVIC dos pedidos de adiamento.

A Resolução CNPC nº 1, de 03 de março de 2011, publicada dia 16 de março no Diário Oficial da União, traz as modificações realizadas nos Demonstrativos Contábeis e a alteração na periodicidade de envio dos balancetes mensais obrigatórios à Previc.

“Este é um momento de reflexão, de adequação e de ajustes, que está alinhado com a supervisão baseada em risco (SBR) e que irá privilegiar a gestão da governança das entidades”, analisou Edevaldo Fernandes, Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace), da Previc.

MUDANÇAS – Durante o encontro foram detalhados os pontos modificados, incluídos e excluídos, seus impactos, prazos e a nova periodicidade para a entrega dos balancetes contáveis.

A Resolução CNPC nº 1/2011 faz a adequação da maioria dos Demonstrativos Contábeis, corrigindo problemas de inconsistência e de conceitos relativos ao ativo líquido. Além disso, essa Resolução prevê que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deverão enviar os balancetes contábeis trimestralmente, e não mais mensalmente. “Cabe ressaltar que as entidades deverão continuar elaborando seus balancetes todo mês, consolidando os resultados dos três meses em um só documento que será enviado à Previc”, explicou Maurício Nakata, coordenador-geral da Diace.

Edevaldo lembrou ainda que as demonstrações contábeis devem ser enviadas eletronicamente à autarquia, através do sistema Sicadi Contábil, que já está disponível no site da Previc. “Caso alguma entidade já tenha finalizado seu demonstrativo e queira enviá-lo, não haverá problema algum, desde que a EFPC não seja prejudicada devido às recentes modificações”, ressaltou.

As instruções para o correto preenchimento dos demonstrativos e para o envio à Previc estão detalhadas no anexo B da Resolução CGPC n.º 28/2009, Resolução CNPC n.º 01/2011 e no Manual de Orientações Técnicas, disponível no link http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_101230-161931-199.pdf.

Prazos – Segundo a Instrução SPC nº 34/2009, os demonstrativos contábeis deverão ser enviados ao órgão fiscalizador até o dia 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência. Devido às alterações estabelecidas pela Resolução CNPC nº 1/2011, a Previc está analisando a possibilidade de prorrogação do prazo, para o envio dos demonstrativos de 2010, para 30 de abril de 2011, excepcionalmente. Para tanto, é necessário que a Diretoria Colegiada da autarquia aprove essa prorrogação, o que poderá ocorrer em sua próxima reunião ordinária.

A apresentação completa sobre as modificações pode ser visualizada no link: http://www.mpas.gov.br/previc.php?id_spc=953.


 
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