Plantão de Notícias

31/03/2011

Fonte:

InfoMoney


Para agendar pagamento da primeira quota, IR deve ser declarado até hoje (quinta-31/3)

Por: Patricia Alves
Fonte: InfoMoney

Desde a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), o contribuinte tem a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta quinta-feira (31).

O prazo, segundo a Receita, é necessário para que o órgão consiga processar o pedido. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 29 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.

Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.

Calendário e regras

De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
- Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
- A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 29 de abril 
- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)

Quota

Vencimento

Valor dos Juros

1ª ou única

29/4/2011

Não incide juros

31/5/2011

1% sobre o valor da quota

30/6/2011

Juros Selic (05/2011) + 1%

29/7/2011

Juros Selic (05/2011 + 06/2011) + 1%

31/8/2011

Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011) + 1%

30/9/2011

Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011) + 1%

31/10/2011

Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011) + 1%

30/11/2011

Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011 + 10/2011) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Como pagar

De acordo com as regras para o IR 2011, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:

- Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação; 
- Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

 

 


 
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